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Artigo 1.ºÂmbito

Vigente desde: 27/07/2004
1 -É criado, no âmbito do Ministério da Economia, o Fundo de Modernização do Comércio, abreviadamente designado por Fundo.
2 -O Fundo tem a natureza de património autónomo sem personalidade jurídica.

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Vigente desde: 27/07/2004