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Artigo 2.ºObjectivos e acções a apoiar

AlteradoVersão 3Vigente desde: 13/06/2023
1 -O Fundo tem como objetivos a modernização e a revitalização de atividades de comércio, de serviços e de restauração, particularmente em centros de comércio com predomínio de comércio independente de proximidade, em zonas urbanas ou rurais, bem como a promoção de ações e programas de formação dirigidos a estes setores.
2 -A prossecução dos objetivos referidos no número anterior concretiza-se através do apoio ao investimento de empresas, de cooperativas de consumo ou de comercialização e de estruturas associativas do setor sem fim lucrativo.
3 -O apoio a que se refere o número anterior é concretizado através do financiamento de projectos e iniciativas enquadrados em programas ou medidas de apoio que visem os objectivos mencionados no n.º 1.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 13/06/2023

Decreto-Lei n.º 45/2023 - 1.ª Série(13/06/2023)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 26/08/2005

Até: 13/06/2023

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 27/07/2004

Até: 26/08/2005