Saltar para o conteúdo principal

Artigo 12.ºAutoridades regionais dos resíduos

RevogadoVigente desde: 06/05/2021
Incumbe aos serviços desconcentrados do ministério responsável pela área do ambiente, enquanto autoridades regionais dos resíduos, doravante designadas ARR, assegurar o exercício das competências relativas à gestão de resíduos numa relação de proximidade com os operadores.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 06/05/2021