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Artigo 65.ºRegime contra-ordenacional

RevogadoVigente desde: 06/05/2021
O regular funcionamento do mercado de resíduos é assegurado pela criação de um regime contra-ordenacional relativo ao incumprimento dos princípios, proibições e condições relativos ao seu funcionamento.

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Versão 1

Revogado desde 06/05/2021