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Artigo 8.ºPrincípio da responsabilidade do cidadão

RevogadoVigente desde: 06/05/2021
Os cidadãos contribuem para a prossecução dos princípios e objectivos referidos nos artigos anteriores, adoptando comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, bem como práticas que facilitem a respectiva reutilização e valorização.

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Versão 1

Revogado desde 06/05/2021