Até ao termo do prazo previsto no n.º 9 do artigo seguinte, qualquer credor cuja participação não tenha sido solicitada pela empresa nem promovida pelo IAPMEI, I. P., pode requerer a sua participação no SIREVE.
Artigo 10.º — Participação de outros credores
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/02/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Vigente desde: 06/02/2015
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 03/08/2012
Até: 06/02/2015