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Artigo 10.ºParticipação de outros credores

RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/02/2015
Até ao termo do prazo previsto no n.º 9 do artigo seguinte, qualquer credor cuja participação não tenha sido solicitada pela empresa nem promovida pelo IAPMEI, I. P., pode requerer a sua participação no SIREVE.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 06/02/2015

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 03/08/2012

Até: 06/02/2015