As empresas que não obtenham acordo no procedimento, não cumpram as obrigações decorrentes de acordo celebrado, ou requeiram a extinção do procedimento, ficam impedidas, pelo prazo de dois anos a contar da data do despacho de aceitação do requerimento, de apresentar novo requerimento a pedir a utilização do SIREVE.
Artigo 17.º — Apresentação de novo requerimento de utilização do SIREVE
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/02/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Vigente desde: 06/02/2015
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 03/08/2012
Até: 06/02/2015