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Artigo 2.º-ADiagnóstico da situação económica e financeira da empresa

RevogadoVigente desde: 03/03/2018
1 -A empresa interessada em obter a sua recuperação através do SIREVE, deve submeter-se a prévio diagnóstico da respetiva situação económica e financeira, através da plataforma informática para o efeito disponibilizada no sítio na Internet do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.).
2 -A plataforma referida no número anterior gera automaticamente informação sobre a situação económica e financeira da empresa, com base nos dados disponibilizados pela mesma.
3 -A plataforma referida nos números anteriores pode também ser utilizada, de forma gratuita, por qualquer empresa que pretenda proceder ao diagnóstico da respetiva situação económica e financeira, não implicando tal utilização, ou o resultado da mesma, a obrigatoriedade da subsequente sujeição ao SIREVE ou a qualquer outro processo de recuperação de empresas.

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Vigente desde: 03/03/2018