1 -O SIREVE destina-se a empresas que se encontrem em situação económica difícil ou numa situação de insolvência iminente, nos termos do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), que obtenham uma avaliação global positiva dos seguintes indicadores relativos aos três últimos exercícios completos à data de apresentação do requerimento:
a)Indicador 1: autonomia financeira, medida pela relação entre o valor dos capitais próprios e o valor do ativo líquido total;
b)Indicador 2: relação entre os resultados antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos, e o valor dos juros e gastos similares;
c)Indicador 3: relação entre a dívida financeira e os resultados antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos.
2 -Considera-se que cada indicador obtém avaliação positiva relativamente a um determinado exercício quando se verifiquem as seguintes condições:
3 -Considera-se que a empresa obtém uma avaliação global positiva dos indicadores referidos no n.º 1 quando se verifiquem as seguintes condições cumulativas:
4 -O prazo referido no n.º 1 é reduzido para os dois últimos exercícios completos relativamente às empresas que, à data da apresentação do requerimento, apenas tenham dois exercícios completos.
5 -Para efeitos do presente diploma, a noção de empresa abrange somente as sociedades comerciais e os empresários em nome individual que possuam contabilidade organizada.