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Artigo 8.ºPapel do IAPMEI nas negociações

RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/02/2015
1 -Sem prejuízo dos contactos diretos entre os interessados, o IAPMEI, I. P., acompanha as negociações, podendo promover a participação de outras entidades no SIREVE para além das indicadas pela empresa, designadamente, os credores que tenham instaurado contra a empresa ações executivas para pagamento de quantia certa ou quaisquer outras ações destinadas a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias, bem como as entidades com competências legais, conhecimento ou experiência setorialmente relevantes.
2 -O IAPMEI, I. P., pode, a todo o tempo:
a)Solicitar à empresa ou aos interessados a prestação de esclarecimentos ou de informações que considere indispensáveis, os quais devem ser prestados no prazo de 10 dias;
b)Sugerir, fundamentadamente, à empresa a modificação do plano de negócios e dos termos do acordo inicialmente pretendido.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 06/02/2015

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 03/08/2012

Até: 06/02/2015