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Artigo 24.º
— (Formas de cessação)
Vigente desde: 03/07/1986
O contrato de agência pode cessar por:
a)
Acordo das partes;
b)
Caducidade;
c)
Denúncia;
d)
Resolução.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/1986
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(Mútuo acordo)
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