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Artigo 24.º(Formas de cessação)

Vigente desde: 03/07/1986
O contrato de agência pode cessar por:
a) Acordo das partes;
b) Caducidade;
c) Denúncia;
d) Resolução.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/07/1986