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Artigo 28.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 28/10/2005
1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia 31 de Outubro de 2005.
2 -O artigo 16.º, na parte em que altera os artigos 44.º e 46.º do Regulamento do Registo de Automóveis, entra em vigor em 1 de Janeiro de 2006.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/10/2005