Os ajustamentos ao contrato que sejam aceites pelo adjudicatário devem ser notificados a todos os concorrentes cujas propostas não tenham sido excluídas.
Artigo 103.º — Notificação dos ajustamentos ao contrato
Vigente desde: 29/01/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2008