Saltar para o conteúdo principal

Artigo 112.ºNoção de consulta prévia e de ajuste direto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/08/2017
1 -A consulta prévia é o procedimento em que a entidade adjudicante convida diretamente pelo menos três entidades à sua escolha a apresentar proposta, podendo com elas negociar os aspetos da execução do contrato a celebrar.
2 -O ajuste direto é o procedimento em que a entidade adjudicante convida diretamente uma entidade à sua escolha a apresentar proposta.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2017

Decreto-Lei n.º 111-B/2017 - 1.ª Série(31/08/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/01/2008 a 30/08/2017

Comparar com a versão em vigor