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Artigo 116.ºEsclarecimentos e rectificação das peças do procedimento

Vigente desde: 29/01/2008
Quando o prazo fixado para a apresentação da proposta seja inferior a nove dias, os esclarecimentos sobre as peças do procedimento podem ser prestados e as rectificações das mesmas podem ser efectuadas até ao dia anterior ao termo daquele prazo.

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Em vigor desde 29/01/2008