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Artigo 129.ºPrazo e preços

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/05/2021
Nos contratos celebrados na sequência do ajuste directo regulado na presente secção:
a) O prazo de vigência não pode ter duração superior a três anos a contar da decisão de adjudicação nem pode ser prorrogado, sem prejuízo da existência de obrigações acessórias que tenham sido estabelecidas inequivocamente em favor da entidade adjudicante, tais como as de sigilo ou de garantia dos bens ou serviços adquiridos;
b) O preço contratual não é passível de revisão.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 21/05/2021

Lei n.º 30/2021 - 1.ª Série(21/05/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/01/2008 a 20/05/2021

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