Artigo 157.º
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Redação registada como em vigor em 29/01/2008.
Esta redação foi substituída em 31/08/2017. Ver a versão consolidada
1 - O concurso público urgente é publicitado no Diário da República através de anúncio conforme modelo aprovado por portaria dos ministros responsáveis pela edição do Diário da República e pelas áreas das finanças e das obras públicas.
2 - O programa do concurso e o caderno de encargos constam do anúncio previsto no número anterior.