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Artigo 163.ºFases do procedimento

Vigente desde: 29/01/2008
O procedimento de concurso limitado por prévia qualificação integra as seguintes fases:
a) Apresentação das candidaturas e qualificação dos candidatos;
b) Apresentação e análise das propostas e adjudicação.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/01/2008