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Artigo 176.º-AClassificação de documentos da candidatura

AditadoVigente desde: 20/06/2021
À classificação de documentos que constituem a candidatura aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 66.º

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/06/2021

Lei n.º 30/2021 - 1.ª Série(21/05/2021)