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Artigo 211.ºIdioma das soluções

Vigente desde: 29/01/2008
1 -Os documentos que constituem as soluções são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa.
2 -Em função da especificidade técnica das prestações objecto do contrato a celebrar, o convite pode admitir que alguns dos documentos referidos no número anterior sejam redigidos em língua estrangeira, indicando os idiomas admitidos.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/01/2008