O júri do procedimento estabelece com os candidatos qualificados cujas soluções tenham sido admitidas um diálogo com vista a discutir todos os aspectos nelas previstos ou omitidos relativos à execução do contrato a celebrar e que permitam a elaboração do caderno de encargos.
Artigo 213.º — Diálogo
Vigente desde: 29/01/2008
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Em vigor desde 29/01/2008