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Artigo 219.º-DTermos de referência

AditadoVigente desde: 31/08/2017
1 -Os termos de referência devem indicar:
a)A identificação do concurso, bem como a respetiva modalidade escolhida;
b)Uma descrição, tão completa quanto possível, das características, das particularidades, das referências e de quaisquer outros requisitos de natureza estética, funcional ou técnica que os trabalhos de conceção apresentados devem observar;
c)A entidade adjudicante e o órgão competente para a decisão de contratar;
d)A identidade dos membros, efetivos e suplentes, que compõem o júri e, quando for o caso, as respetivas habilitações profissionais específicas;
e)As habilitações profissionais específicas de que os concorrentes devem ser titulares, se for o caso;
f)Os documentos que devem materializar os trabalhos de conceção apresentados e a identificação do prazo e do local para a apresentação desses documentos;
g)O critério de seleção, explicitando claramente os fatores e eventuais subfatores que o concretizam;
h)O montante global dos eventuais prémios de participação a atribuir aos concorrentes cujos trabalhos de conceção não sejam excluídos;
i)O número de trabalhos de conceção a selecionar;
j)O valor do prémio de consagração a atribuir a cada um dos concorrentes selecionados;
k)A intenção ou não de celebrar, na sequência do concurso, por ajuste direto ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º, um contrato de prestação de serviços destinado a adquirir planos, projetos ou quaisquer criações conceptuais que consistam na concretização ou no desenvolvimento do ou dos trabalhos de conceção selecionados neste concurso.
2 -Quando for adotada a modalidade de concurso limitado por prévia qualificação, os termos de referência devem ainda indicar:
a)Os requisitos mínimos de capacidade técnica que os candidatos devem preencher;
b)Os documentos destinados à qualificação dos candidatos e a identificação do prazo e modo para a sua apresentação.
3 -Os termos de referência podem ainda conter quaisquer regras específicas sobre o concurso de conceção consideradas convenientes pela entidade adjudicante, desde que não tenham por efeito impedir, restringir ou falsear a concorrência, bem como ser acompanhados de quaisquer documentos complementares necessários à cabal descrição referida na alínea b) do n.º 1 ou indicar a entidade e o local onde esses documentos podem ser obtidos diretamente pelos interessados.
4 -Quando se verificar a situação prevista na alínea k) do n.º 1, os termos de referência devem ser acompanhados do caderno de encargos relativo ao procedimento de ajuste direto.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2017

Decreto-Lei n.º 111-B/2017 - 1.ª Série(31/08/2017)