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Artigo 238.ºFases do sistema

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/08/2017
O sistema de aquisição dinâmico compreende as seguintes fases:
a) Instituição do sistema, divulgado através da publicação de anúncio no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia, quando obrigatório, nos termos das alíneas b) ou c) do n.º 3 do artigo 474.º;
b) Apresentação das candidaturas e qualificação dos candidatos, a qual se prolonga durante o período de vigência do sistema de aquisição dinâmico;
c) Apresentação e análise das propostas e adjudicação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2017

Decreto-Lei n.º 111-B/2017 - 1.ª Série(31/08/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/01/2008 a 30/08/2017

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