- 1 -O contrato pode ser modificado por:
- a)Acordo das partes, que não pode revestir forma menos solene do que a do contrato;
- b)Decisão judicial ou arbitral, exceto nos casos em que a modificação interfira com o resultado do exercício da margem de livre decisão administrativa subjacente ao mesmo ou implique a formulação de valorações próprias do exercício da função administrativa;
- c)Ato administrativo do contraente público, nos casos previstos na alínea c) do artigo seguinte.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 311.º — Fonte
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Alterado
Em vigor a partir de 01/10/2026
Decreto-Lei n.º 177/2026 - 1.ª Série(04/09/2026)
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Em vigor de 20/06/2021 a 30/09/2026
Lei n.º 30/2021 - 1.ª Série(21/05/2021)
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