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Artigo 312.ºFundamentos

AlteradoVersão 3Vigente desde: 21/05/2021
A modificação do contrato pode ter como fundamento:
a) Cláusulas contratuais que indiquem de forma clara, precisa e inequívoca o âmbito e a natureza das eventuais modificações, bem como as condições em que podem ser aplicadas;
b) A alteração anormal e imprevisível das circunstâncias em que as partes tenham fundado a decisão de contratar, desde que a exigência das obrigações por si assumidas afete gravemente os princípios da boa-fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato;
c) Razões de interesse público decorrentes de necessidades novas ou de uma nova ponderação das circunstâncias existentes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 21/05/2021

Lei n.º 30/2021 - 1.ª Série(21/05/2021)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 31/08/2017 a 20/05/2021

Decreto-Lei n.º 111-B/2017 - 1.ª Série(31/08/2017)

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/01/2008 a 30/08/2017

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