Artigo 413.º
Partilha de riscos
Redação registada como em vigor em 29/01/2008.
Esta redação foi substituída em 31/08/2017. Ver a versão consolidada
O contrato deve implicar uma significativa e efectiva transferência do risco para o concessionário.
Partilha de riscos
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O contrato deve implicar uma significativa e efectiva transferência do risco para o concessionário.