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Artigo 417.ºCedência de elementos ao concedente

Vigente desde: 31/08/2017
1 -O concessionário deve disponibilizar ao concedente todos os projectos, planos, plantas e outros elementos, de qualquer natureza, que se revelem necessários ou úteis ao exercício dos direitos ou ao desempenho de funções atribuídas pela lei ou pelo contrato ao concedente.
2 -O disposto no número anterior é aplicável aos elementos adquiridos ou criados no desenvolvimento das actividades concedidas, seja directamente pelo concessionário seja por terceiros por aquele subcontratados.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2017