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Artigo 451.ºRemissão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/11/2022
1 -Em tudo quanto não estiver regulado no presente capítulo, é aplicável aos contratos de aquisição de serviços, com as necessárias adaptações, o disposto no capítulo sobre contratos de aquisição de bens móveis.
2 -É ainda aplicável aos contratos de aquisição de serviços o disposto no artigo 419.º-A.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 07/11/2022

Decreto-Lei n.º 78/2022 - 1.ª Série(07/11/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/01/2008 a 06/11/2022

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