Artigo 85.º
Notificação da apresentação dos documentos de habilitação
Redação registada como em vigor em 29/01/2008.
Esta redação foi substituída em 21/05/2021. Ver a versão consolidada
1 - O órgão competente para a decisão de contratar notifica em simultâneo todos os concorrentes da apresentação dos documentos de habilitação pelo adjudicatário, indicando o dia em que ocorreu essa apresentação.
2 - Os documentos de habilitação apresentados pelo adjudicatário devem ser disponibilizados, para consulta de todos os concorrentes, em plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante.