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Artigo 92.ºProrrogação do prazo para a confirmação de compromissos

Vigente desde: 29/01/2008
A pedido fundamentado do adjudicatário, o órgão competente para a decisão de contratar pode prorrogar o prazo que tenha sido fixado para a confirmação dos compromissos assumidos por terceiras entidades relativos a atributos ou a termos ou condições da sua proposta.

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Em vigor desde 29/01/2008