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Artigo 2.ºPublicitação da actualização dos limiares comunitários

Vigente desde: 29/01/2008
O Governo, por portaria dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e das obras públicas, publicita os valores actualizados a que se referem:
a) As alíneas a) e b) do artigo 16.º da Directiva n.º 2004/17/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março;
b) As alíneas a), b) e c) do artigo 7.º da Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/01/2008