Artigo 4.º
Destinatários
Redação registada como em vigor em 19/03/2010.
Esta redação foi substituída em 28/09/2012. Ver a versão consolidada
1 - O Programa destina-se a jovens que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Sejam jovens à procura do primeiro emprego, desempregados à procura de novo emprego ou jovens à procura de emprego correspondente à sua área de formação e nível de qualificação;
b) Tenham até 35 anos de idade, aferidos à data de início do estágio;
c) Possuam uma qualificação de nível superior correspondendo, pelo menos, ao grau de licenciado.
2 - Para efeitos do presente decreto-lei, considera-se que preenche os requisitos da alínea a) do número anterior quem se encontre numa das seguintes situações:
a) Nunca tenha tido registos de remunerações em regimes de protecção social de inscrição obrigatória;
b) Não tenha exercido uma ou mais actividades profissionais por um período de tempo, seguido ou interpolado, superior a 12 meses;
c) Se encontre a prestar trabalho em profissão não qualificada integrada no grande grupo 9 da Classificação Nacional de Profissões;
d) Não tenha exercido actividade profissional correspondente à sua área de formação e nível de qualificação, por período superior a 36 meses, seguido ou interpolado.