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Artigo 103.ºEntrada em vigor

RetificadoVersão 2Vigente desde: 21/04/2016
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 21/04/2016

Declaração de Retificação n.º 5/2016 - 1.ª Série(21/04/2016)

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Em vigor de 13/04/2016 a 20/04/2016

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