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Artigo 23.ºServiços processadores

Vigente desde: 13/04/2016
Assumem as competências de serviços processadores, durante o ano de 2016, os gabinetes de gestão financeira, as secretarias-gerais e outros departamentos ou serviços que, através do sistema de informação contabilística, procedam a transferências para serviços e fundos autónomos, ou a transferência de verbas, por classificação económica, para serviços integrados.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 13/04/2016