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Artigo 39.ºGestão financeira do Programa da Saúde

Vigente desde: 13/04/2016
No âmbito da execução do orçamento de investimento do Ministério da Saúde (MS), e para execução de projetos considerados estratégicos para a política de saúde, ficam a ACSS, I. P., e as Administrações Regionais de Saúde, I. P., autorizadas, mediante a celebração de protocolo, a efetuar transferências para as entidades públicas empresariais do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

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Versão 1

Vigente desde: 13/04/2016