São extintos os créditos do HFAR sobre a ADM, com origem no Hospital Militar Regional n.º 1 do Exército, integrado por fusão, relativos a atos praticados em data anterior à conclusão do processo referente à sua extinção, nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2014, de 27 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 170/2015, de 25 de agosto.
Artigo 38.º — Créditos do Hospital das Forças Armadas, à assistência na doença aos militares das Forças Armadas
Vigente desde: 13/04/2016
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Em vigor desde 13/04/2016