1 -A regularização de responsabilidades decorrentes do processo de descolonização é assegurada pela DGTF por recurso a dotação orçamental inscrita no capítulo 60, desde que autorizada pelo membro do Governo responsável pela área das finanças.
2 -O Estado, através da DGTF, pode proceder à regularização das remunerações do administrador que foi designado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 182/2015, de 31 de agosto e de outros encargos por este suportados, por recurso a dotação do capítulo 60 do MF.