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Artigo 47.ºRegularização de responsabilidades

Vigente desde: 13/04/2016
1 -A regularização de responsabilidades decorrentes do processo de descolonização é assegurada pela DGTF por recurso a dotação orçamental inscrita no capítulo 60, desde que autorizada pelo membro do Governo responsável pela área das finanças.
2 -O Estado, através da DGTF, pode proceder à regularização das remunerações do administrador que foi designado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 182/2015, de 31 de agosto e de outros encargos por este suportados, por recurso a dotação do capítulo 60 do MF.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/04/2016