A assunção de encargos com ações de cooperação externa, com suporte em dotação inscrita no orçamento da segurança social, é autorizada por despacho do membro do Governo responsável pela área da segurança social.
Artigo 58.º — Despesas da política de cooperação
Vigente desde: 13/04/2016
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Em vigor desde 13/04/2016