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Artigo 70.ºDotações orçamentais de escolas e agrupamentos de escolas

Vigente desde: 13/04/2016
As dotações para funcionamento das escolas e agrupamentos de escolas são distribuídas globalmente nas rubricas «Outras despesas correntes - Diversas» e «Outras despesas de capital - Diversas».

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Em vigor desde 13/04/2016