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Artigo 98.ºAlteração do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril

Vigente desde: 13/04/2016
O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 185/2007, de 10 de maio, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
[...]
1 -[...]:
a)[...];
b)A variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior ao que reporta a atualização, ou em 30 de novembro, se aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização.
2 -[...].
3 -[...].
4 -[...].
5 -[...].

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/04/2016