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Artigo 16.ºCapital estatutário

RevogadoVigente desde: 05/08/2022
1 -O capital estatutário das E. P. E., integradas no SNS é o fixado nos mapas I e II do anexo I ao presente decreto-lei.
2 -O capital estatutário das E. P. E., integradas no SNS é detido pelo Estado.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 05/08/2022