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Artigo 24.ºControlo financeiro

RevogadoVigente desde: 05/08/2022
a)Os planos de atividades e orçamento, em conformidade com o contrato programa celebrado;
b)Os documentos anuais de prestação de contas, até ao final do mês de março de cada ano;
c)Os relatórios trimestrais de execução orçamental, onde constem os indicadores de atividade, económico-financeiros, de recursos humanos e outros definidos pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.

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Vigente desde: 05/08/2022