Saltar para o conteúdo principal

Artigo 23.ºOrganização interna

RevogadoVigente desde: 05/08/2022
1 -As E. P. E., integradas no SNS organizam-se de acordo com as normas e critérios técnicos genéricos definidos pela tutela em função das suas atribuições e áreas de atuação específicas, devendo os respetivos regulamentos internos prever a estrutura orgânica com base em serviços agregados em departamentos e englobando unidades funcionais, bem como estruturas orgânicas de gestão intermédia.
2 -Nas E. P. E., integradas no SNS existe um serviço de auditoria interna, que é dirigido por um auditor nos termos dos Estatutos anexos ao presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 05/08/2022