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Artigo 26.ºModelo de acompanhamento

RevogadoVigente desde: 05/08/2022
O modelo de acompanhamento do contrato-programa e os instrumentos de monitorização, acompanhamento e avaliação do desempenho assistencial de base populacional são propostos pela ACSS, I. P., e aprovados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.

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Versão 1

Revogado desde 05/08/2022