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Artigo 3.ºExercício da atividade

RevogadoVigente desde: 05/08/2022
1 -A capacidade jurídica das entidades referidas no artigo anterior abrange todos os direitos e obrigações necessários à prossecução dos seus fins.
2 -O exercício da atividade das entidades referidas no artigo anterior está sujeito a licenciamento, nos termos da legislação aplicável.

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Revogado desde 05/08/2022