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Artigo 36.ºHospitais com ensino universitário e politécnico

RevogadoVigente desde: 05/08/2022
1 -Até à revisão do regime jurídico aplicável aos hospitais com ensino universitário e politécnico, continuam a aplicar-se as normas atualmente em vigor que não sejam incompatíveis com a natureza e o regime dos hospitais integrados na rede de prestação de cuidados de saúde.
2 -Os hospitais previstos no número anterior devem implementar um sistema contabilístico que permita identificar custos e proveitos associados à atividade de ensino superior.

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Vigente desde: 05/08/2022