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Artigo 5.ºPrincípios específicos na prestação de cuidados de saúde

RevogadoVigente desde: 05/08/2022
a)Desenvolvimento da sua atividade de acordo com instrumentos de gestão previsional, nomeadamente planos estratégicos plurianuais, planos de atividade, e orçamentos anuais e plurianuais;
b)Garantia aos utentes da prestação de cuidados de saúde de qualidade mediante utilização eficiente dos recursos;
c)Desenvolvimento de uma gestão criteriosa no respeito pelo cumprimento dos objetivos face à política de saúde definida pelo Governo;
d)Financiamento das suas atividades e resultados através de mecanismos de contratualização com o Estado, com base, designadamente, nos seguintes instrumentos:
i)Tabelas de preços e acordos em vigor no SNS;
ii)Modelos de capitação ajustada pelo risco, desenvolvidos com base nas caraterísticas da população da área de referência;
iii)Transferências do Orçamento do Estado no caso dos hospitais integrados no setor público administrativo;
e)Promoção da articulação funcional da rede de prestação de cuidados de saúde hospitalares com as redes de prestação de cuidados de saúde primários e de cuidados continuados integrados;
f)Gestão partilhada de recursos no âmbito do SNS, de forma a maximizar a utilização da capacidade instalada em cada entidade;
g)Adesão aos mecanismos de compras centralizadas ou outros mecanismos centralmente definidos visando a obtenção de poupanças para o SNS.

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