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Artigo 3.ºAtribuições

RevogadoVigente desde: 05/08/2022
1 -Os hospitais SPA têm como atribuições a prestação de cuidados de saúde, de acordo com a política de saúde a nível nacional e regional e com os planos estratégico superiormente aprovados.
2 -Os hospitais SPA intervém de acordo com as áreas de influência e desenvolvem a sua atividade através de contratos-programa, em articulação com as atribuições das demais instituições do sistema de saúde.

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