1 - Compete ao presidente do conselho diretivo:
a) Coordenar a atividade do conselho de diretivo e dirigir as respetivas reuniões;
b) Garantir a correta execução das deliberações do conselho diretivo;
c) Submeter a aprovação ou a autorização dos membros do Governo competentes todos os atos que delas careçam;
d) Representar o hospital SPA em juízo e fora dele e em convenção arbitral, podendo designar mandatários para o efeito constituídos;
e) Exercer as competências que lhe sejam delegadas;
f) Exercer as competências legalmente atribuídas aos titulares dos cargos de direção superior do 1.º grau da administração central do Estado.
2 - O presidente do conselho diretivo é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vogal por si designado.