Histórico de versões
- Alterado
Artigo 13 — Intercâmbio informatizado de dados entre autoridades nacionais competentes dos Estados membros(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 07/03/2012
Decreto-Lei n.º 52/2012 - 1.ª Série (07/03/2012)
- Alterado
Artigo 13 — Intercâmbio informatizado de dados entre autoridades nacionais competentes dos Estados membros
Versão 1 · em vigor desde 27/07/2004
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.